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Florianópolis, 26/04/2024




POLITICA

Justiça eleitoral afirma que contingenciamento comprometerá as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016

Publicado em 30/11/2015


Justiça eleitoral afirma que contingenciamento comprometerá as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016



Por falta de recursos, as eleições municipais de 2016 serão manuais e não com voto eletrônico.

A informação de que o contingenciamento de gastos impedirá a realização das eleições por meio eletrônico foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. Desde 2000, todos os brasileiros votam em urnas eletrônicas.  De acordo com a portaria, os órgãos do Poder Judiciário da União sofreram contingenciamento de R$ 1,74 bilhão. 

Segundo nota do TSE, a Portaria Conjunta nº 3/2015, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores, informa que o contingenciamento de recursos determinado pela União para cada área do Poder Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral, “inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, já havia procurado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para expor a preocupação diante da medida do Executivo.

O Tribunal Superior Eleitora afirma ainda que o total que não será repassado para a Justiça Eleitoral soma exatos R$ 428.739.416,00 o que prejudicará a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano. Esse bloqueio no orçamento,  compromete severamente vários projetos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com  licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200.000.000,00.

A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais. Na espécie, não há dúvida que o interesse público envolvido há que prevalecer, ante a iminente ameaça de grave lesão à ordem, por comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016.

A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto da Portaria Conjunta número 3, assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandosvki; do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli; do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen; do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Getúlio de Moraes Olveira; e pela presidenta em exercício do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz.









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