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Florianópolis, 07/05/2024




POLITICA

Sancionadas leis sobre proibição de cigarro em playgrounds e Política de Educação Financeira em SC

Publicado em 26/04/2024


Divulgação
Sancionadas leis sobre proibição de cigarro em playgrounds e Política de Educação Financeira em SC

Lei estipula multa para quem consumir cigarros em parques infantis




Duas novas iniciativas parlamentares foram transformadas em leis nesta semana.

Uma que proíbe o consumo de cigarro em parques infantis, e outra que institui a Política de Educação Financeira no Estado de Santa Catarina. As informações constam nas edições do Diário Oficial do Estado dos dias 22 e 23.

Proibição do fumo nos parques

Agora sob a forma da Lei 18.897/2024, a iniciativa do deputado Jair Miotto (União) proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, estabelecendo multa de R$ 840 para os infratores.

De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.

Segundo o parlamentar, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes.”

A divulgação sobre a proibição deve se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.

Educação financeira

Já a Lei 18.891/2024, que institui a Política de Educação Financeira nas escolas públicas e privadas catarinenses, é de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT). Para o autor, o tema ganha cada vez mais relevância na sociedade atual e não pode ficar de fora dos currículos escolares.

“A educação financeira ensina as pessoas a gerenciar suas finanças de forma eficiente, a fazer um planejamento financeiro adequado e a controlar seus gastos. Com ela, as pessoas aprendem a diferenciar as necessidades dos desejos de consumo, a definir prioridades e a estabelecer metas.”

A normativa estabelece um conjunto de ações integradas visando objetivos como a educação e o planejamento financeiro, a gestão de dívidas e investimentos, a prevenção ao superendividamento, e a proteção ao consumidor.

“Nosso objetivo é disseminar a cultura da educação financeira por meio de campanhas educativas entre jovens trabalhando um conjunto de comportamentos para que façam escolhas mais conscientes, se preparando para um futuro mais tranquilo e de conscientização”, explica Minotto.
A Lei 18.891/2024 estabelece o acesso dos estudantes a informações e serviços financeiros adequados. Os agentes públicos também são incentivados a passar por ações de capacitação e treinamento para que possam atuar na disseminação da educação financeira.









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