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ECONOMIA

Proposta do Governo de SC que acaba com cobrança dos 14% para os aposentados é aprovada na Alesc

Publicado em 19/12/2023


Bruno Collaço/AgênciaAL
Proposta do Governo de SC que acaba com cobrança dos 14% para os aposentados é aprovada na Alesc



Medida também cria os fundos SC Seguro e SC Futuro para ajudar a dar sustentabilidade na previdência dos servidores estaduais

Santa Catarina testemunhou uma reforma significativa em sua previdência com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 19. O texto foi aprovado com 27 votos favoráveis e 11 contrários. Mais cedo, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. O parecer do relator foi aprovado por maioria de votos nas três comissões.

O PLC prevê uma redução progressiva para encerrar a cobrança de 14% na previdência dos aposentados. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro aos beneficiários. A mudança é feita na base de cálculo da contribuição para aposentados e pensionistas do Iprev. Inicialmente, a incidência era sobre valores que excedessem um salário mínimo, mas, a partir de janeiro de 2024, a contribuição passa a ser calculada sobre o que excede 2 salários mínimos. Esse limiar aumentará para 2,5 salários mínimos em 2025 e para 3 salários mínimos em 2026, acabando com a cobrança dos 14% para todos aposentados e pensionistas.

Entre as principais mudanças também aprovadas está a separação dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS/SC) em dois fundos distintos. A partir de janeiro de 2024, os atuais segurados integrarão o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos servidores farão parte do Fundo em Capitalização, chamado SC FUTURO. Essa medida visa otimizar a gestão dos recursos, com contribuições aplicadas no mercado financeiro para garantir benefícios futuros.

O projeto também estende o prazo de adesão à previdência complementar (SCPrev) para os servidores, proporcionando a opção de um benefício especial. Agora, o texto aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.

Principais alterações

Segregação dos Segurados:

O artigo 1º do PLC 31/2023 estabelece a segregação dos segurados do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A partir de 1º de janeiro de 2024, os atuais segurados passarão a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos ingressantes no serviço público farão parte do Fundo em Capitalização, denominado SC FUTURO. Isto significa que o valor das contribuições previdenciárias dos futuros servidores e da respectiva parte “patronal” serão aplicados no mercado financeiro, em regularidade com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido ao longo dos anos, formarão um fundo que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros. Além disso, o projeto determina que qualquer alteração futura na segregação só poderá ocorrer por meio de lei, com autorização do Conselho de Administração do Iprev e anuência dos Poderes e órgãos.

Alteração na Base de Cálculo da Contribuição:

O artigo 5º do PLC 31/2023 promove uma alteração na base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas do Iprev. Em janeiro de 2022, com a aprovação da Lei Complementar 773/2021, os beneficiários passaram a contribuir com uma alíquota de 14% sobre o que excede ao valor de 1 salário mínimo. A proposta do Governo foi revisar esta alíquota que sufocou uma grande parcela de aposentados e pensionistas, promovendo elevações na faixa de isenção de contribuição previdenciária. A partir de 1º de janeiro de 2024, a incidência será sobre o que excede 2 salários mínimos, aumentando para 2,5 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2025, e para 3 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2026. A estimativa do Governo, é que esta proposta traga um aumento real de cerca de R$ 487 por mês no contracheque de todos os beneficiários.









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