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POLICIA

Autor de duplo homicídio em Chapecó é condenado a 39 anos de prisão

Publicado em 28/11/2023


Assessoria de Imprensa
Autor de duplo homicídio em Chapecó é condenado a 39 anos de prisão



Caso aconteceu em julho de 2019. Réu executou um amigo em um posto de combustíveis e, cerca de uma hora depois, matou também o cunhado.

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometer dois homicídios, José Antonio Rangel foi condenado no Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó na última sexta-feira (24). Rangel foi sentenciado a 39 anos de reclusão por ter matado a tiros um amigo e o cunhado, crimes executados com pouco mais de uma hora de diferença, no município de Chapecó, em julho de 2019.  

O Conselho de Sentença acolheu integralmente o pedido do MPSC, apresentado ao júri pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Com isso, o réu foi condenado pelos dois homicídios, ambos com a qualificadora de terem sido praticados com recurso que dificultou a defesa das vítimas, totalizando 36 anos de reclusão. Além disso, Rangel foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, crime pelo qual recebeu as penas de três anos de reclusão e 15 dias-multa.  

Os fatos aconteceram no amanhecer de 27 de julho de 2019. Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, por volta das 5h30 Rangel foi até um posto de combustíveis no bairro Cristo Rei. Poucos minutos depois, um amigo dele também chegou ao estabelecimento e foi em direção ao réu, com quem compraria entorpecentes. Rangel, então, surpreendeu e matou a vítima com disparos de arma de fogo.  

Depois de executar o primeiro homicídio, Rangel se dirigiu para a casa da irmã, na linha Bom Retiro, por volta das 6h30. Lá, tomou café da manhã com ela, o cunhado e mais duas pessoas. Assim que o cunhado saiu de casa para entrar em seu veículo, Rangel atirou contra ele três vezes, pelas costas, matando a vítima. A motivação dos crimes foram divergências relacionadas ao tráfico de drogas.  

Cabe recurso sobre a decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, visto que está preso preventivamente.



Com informações de ASSESSORIA DE IMPRENSA








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