Publicado em 03/10/2023
Em íntegra, o Projeto relata que a profusão de prazos diversos é prejudicial ao município, visto que a União concede um prazo de 180 dias estipulados para as certidões, já o Estado, 60 dias. O interesse local tem como objetivo facilitar e fomentar o empreendedorismo municipal, de acordo com o interesse local, enquadrando-se no art. 30, I da CF/88, melhorando a qualidade de vida e alcançando níveis de emprego e renda, trazendo melhorias ao ambiente regulatório municipal e estipulando 120 dias de prazo.
Conforme afirma a vereadora Manu Vieira, muitos cidadãos empresários e instituições de utilidade pública que dão entrada em processo com a Prefeitura e necessitam tirar suas certidões negativas do débito, acabam por ter o documento vencido antes do findar da operação.
“Já aconteceu de pessoas terem perdido sua fila no processo, tendo que retornar tudo, porque a CND venceu. Nossa CDN aqui em Florianópolis tinha antes o prazo de 20, foi estendido para 60 dias, mas, no Brasil, ela tem o prazo de 180 dias. Em Santa Catarina, de 120. O que nós fizemos na Câmara hoje, foi trazer de 60 para 120. Dobramos a meta, e é uma alegria, porque com certeza é uma burocracia a menos na vida do cidadão”, conclui.
Com a Certidão Negativa de Débitos (CND) conectada aos processos burocráticos em conjunto com o aparato estatal, a iniciativa alinha-se com os Princípios da Lei de Liberdade Econômica, apresentando compatibilidade à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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