Florianópolis, 29/04/2024
Publicado em 19/03/2021
O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado (20) até as 6h de 5 de abril.
O novo decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento com o limite de ocupação de 25%.
No caso do comércio de rua, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.
Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Abra o APP de seu banco.