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Florianópolis, 26/04/2024




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Pandemia causada pelo novo coronavírus adia as eleições municipais para novembro

Publicado em 02/07/2020


Agencia Câmara
Pandemia causada pelo novo coronavírus adia as eleições municipais para novembro

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição que altera a data das eleições municipais em 2020, por conta da epidemia do novo Coronavírus. Como já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta segue para promulgação do Congresso Nacional.




Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos de Covid19 poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de mandatos

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

 

 



Pandemia causada pelo novo coronavírus adia as eleições municipais para novembro




Com informações de AGENCIA SENADO








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