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GERAL

Minist?rio P?blico denuncia trabalho escravo envolvendo ind?genas

Publicado em 15/08/2009





O Minist?rio P?blico Federal em Joa?aba, no Oeste de Santa Catarina, denunciou dois empres?rios pela pr?tica de redu??o de sessenta trabalhadores ind?genas a condi??es an?logas a de escravos, no munic?pio de Herval do Oeste.

Os dois empres?rios se utilizaram de um aliciador de m?o-de-obra ("gato") para atrair v?rios ind?genas da Terra Ind?gena Chapec?, munic?pio de Ipua?u, para trabalharem com corte e desgalho de pinus e eucalipto em uma propriedade rural em Herval do Oeste. Aos trabalhadores n?o eram dadas condi??es m?nimas de higiene, seguran?a e alimenta??o.

Os trabalhadores, ?ndios kaingang, n?o tinham ?gua tratada, sanit?rios ou esgoto e nem chuveiro. Tomavam banho, lavavam a roupa e bebiam ?gua do mesmo a?ude, que ficava pr?ximo ao barraco. A comida era trazida semanalmente pelo aliciador, que era o preposto dos propriet?rios do local.

Tinham jornada semanal de 53 horas e n?o possu?am nenhum equipamento de seguran?a. ?nico acess?rio para o trabalho eram botas, que mesmo assim eram cobradas dos trabalhadores

Nenhum deles tinha contrato de trabalho e nem anota??es na Carteira de Trabalho. Apesar de n?o serem impedidos de deixar a localidade, alguns deles, que ficaram por ?ltimo na fazenda, somente recebiam o pagamento quando o ?ltimo liberado retornasse ? propriedade. Dessa forma os denunciados garantiam a perman?ncia m?nima de trabalhadores no local.

O crime foi descoberto porque o aliciador, tamb?m r?u na a??o, revelou todo o esquema para a Procuradoria do Trabalho em Chapec?. Em opera??o conjunta como Minist?rio do Trabalho e a Pol?cia Militar, houve dilig?ncia na fazenda, onde ainda havia dois trabalhadores h? mais de seis meses sem sal?rios e em condi??es degradantes.

Os dois empres?rios e o aliciador foram denunciados pelo crime de redu??o de trabalhador ? condi??o semelhante ? de escravo, com a agravante de serem as v?timas integrantes de etnia kaingang (art. 149, ?2?, II do C?digo Penal). Os dois empres?rios foram denunciados, ainda, pelo crime de omitir anota??o de contrato em Carteira de Trabalho. Juntas as penas variam de 5 a 18 anos de pris?o.

Para o aliciador, que delatou o esquema criminoso e possibilitou a liberta??o de dois trabalhadores, o MPF requereu a possibilidade de aplicar instituto de colabora??o com a investiga??o (dela??o premiada), que poder? reduzir a pena em at? 2/3.

Os denunciados est?o soltos e responder?o o processo em liberdade. Segundo o procurador da Rep?blica, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, autor da den?ncia, "n?o h? motivos para pris?o processual, pois nada indica que os r?us ir?o fugir ou estejam a intimidar testemunhas ou v?timas do evento". A den?ncia ser? analisada pela Justi?a Federal de Joa?aba que, se aceita, ser? processada e julgada.(MPF/SC)








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