Publicado em 12/02/2024
Há um sem-número de ações, na justiça brasileira, envolvendo tutores e empresas aéreas. Em boa parte dos casos, a raiz das desavenças está na falta de informação.
O transporte aéreo de pets é regulado por uma Portaria da Anac que diz ser obrigação das companhias estabelecer regras claras quanto ao peso, quantidades, espécies, procedimentos e valores para o transporte. Isto, infelizmente, não acontece com frequência. Para piorar, em alguns casos, os próprios funcionários da empresa desconhecem o que foi estabelecido. E a confusão começa no guichê de embarque.
Um caso, ocorrido durante a pandemia, ficou famoso e viralizou nas redes sociais. Moradores de Florianópolis – mãe, pai, filha e uma hamster de apenas 10 cm e 40 gramas, devidamente acomodada numa caixa especial, iriam viver na Bélgica.
No aeroporto, porém, a companhia aérea informou que a Ivy, uma hamster, não poderia ir junto. A família tinha feito todos os trâmites sanitários entre os dois países para regularizar a ida do animal.
A empresa informou que para viajar na cabine seria necessário provar que Ivy era de fato um “animal de apoio emocional”. Ou seja, um animal que proporciona conforto e auxilia no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade; animais assim podem viajar na cabine, no transporte público e entrar em locais restritos para outros pets.
Diante do impasse no aeroporto, a família foi obrigada a remarcar a viagem. Tempos depois, a Justiça catarinense obrigou a empresa aérea a aceitar o hamster na cabine.
“A permissão de animais de apoio emocional na cabine foi instituída nos Estados Unidos em 1986 e, desde então, as legislações vêm se aperfeiçoando para a efetivação do direito sem descuidar das regras sanitárias internacionais”, explica o advogado Rafael de Lima Lobo.
O que pode e o que não pode variar de empresa para empresa. Entretanto, “o mais comum é admitir, na cabine, animais com menos de 10kg e mais de seis meses de idade – ele deve ser acomodado em uma caixa de transporte. Os principais documentos para a viagem do pet é a carteirinha de vacinação e atestado do médico veterinário”, afirma Rafael.
De qualquer forma, é imprescindível que os viajantes entrem em contato com antecedência com a companhia aérea.
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