Publicado em 30/10/2023
O transporte de medicamentos é uma importante atividade logística para a sociedade como um todo. Afinal, estamos falando da distribuição de fármacos que auxiliam e salvam vidas todos os dias.
Justamente por sua importância e complexidade, esse tipo de transporte é permeado por diversas regras e normas que orientam a execução correta em cada etapa logística.
Esta é uma característica fundamental desta atividade, visto que estamos falando de produtos sensíveis, de consumo humano e que exigem condições bastante específicas para seu transporte. Assim, o rigoroso controle de toda a cadeia logística se faz necessário a fim de garantir a entrega de medicamentos em perfeitas condições de conservação e uso.
Todavia, falar sobre o transporte de fármacos é um assunto muito mais extenso e complexo, porém necessário a todos que, de alguma forma, atuam no ramo. Por isso mesmo, vamos apresentar, a seguir, alguns dos principais aspectos que devem ser considerados quando falamos deste ramo da logística. Confira!
A logística de medicamentos em nosso país é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes para o transporte dessas mercadorias.
Além disso, o Conselho Federal de Farmácia e a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde também determinam normas que devem ser seguidas. Por fim, também existem eventuais normas a nível estadual e municipal que podem ser exigidas a depender da localização.
Outro aspecto a ser considerado é que, no Brasil, a presença de um farmacêutico nas empresas que realizam o transporte de fármacos é obrigatória. O papel deste profissional é garantir que todas as normas sejam respeitadas ao longo do processo.
Ele também é encarregado de realizar a capacitação dos profissionais de logística envolvidos no transporte, bem como prestar auxílio na regularização da operação junto aos órgãos que monitoram a atividade.
O farmacêutico, para atuar com a logística de medicamentos, deve estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), bem como assinar um termo de compromisso e ser detentor do Certificado de Regularidade Técnica.
A higiene e a temperatura de condicionamento dos fármacos dentro dos veículos de transporte são outras demandas específicas quando se fala em medicamentos. Cerca de 30% dos remédios comercializados necessitam de temperaturas controladas para preservarem suas condições. Aqui, podemos citar alguns exemplos.
Produtos congelados devem ser transportados a -20 ºC. Quando falamos de fármacos, a maioria dos que demandam refrigeração ficam em temperaturas que variam entre 2 ºC e 8 ºC. Complementando as exigências de higiene e temperatura, todos os veículos utilizados na logística da indústria farmacêutica também devem atender a requisitos de isolamento.
Quando logística e medicamentos são abordados em uma mesma sentença, a maioria das pessoas tendem a pensar exclusivamente no transporte de medicamentos até as farmácias para serem comercializados. Mas o que acontece com os medicamentos vencidos?
Para evitar que eles sejam descartados de forma incorreta e contaminem o solo e a água, a logística reversa de medicamentos foi regulamentada por meio do Decreto n. 10.388, de 5 de julho de 2020.
Nas farmácias, os produtos deverão ser recolhidos pelas suas respectivas distribuidoras, que terão a responsabilidade de destiná-los novamente até as indústrias. Cabe, então, aos fabricantes farmacêuticos a destruição dos remédios vencidos da maneira adequada.
É impossível falar em transporte de remédios sem a presença massiva de tecnologia em cada etapa. Em destaque, no deslocamento dos produtos, quando os sistemas de rastreamentos são imprescindíveis para monitorar cada detalhe da operação.
Com o rastreamento, é possível ter informações em tempo real sobre a localização da carga, bem como suas condições, como temperatura e isolamento.
Outro aspecto da tecnologia é na roteirização da viagem. Com sistemas de monitoramento, é possível definir as melhores rotas, horários e janelas de entrega, tornando as viagens mais ágeis e seguras. Por fim, o rastreio das mercadorias ajuda a evitar fraudes, desvios e roubos, bem como garante ao comprador o controle sobre a qualidade dos produtos.
Não há exigências para que os motoristas de veículos que realizam transporte de medicamentos passem por treinamentos específicos. No entanto, ainda que não esteja previsto em lei, a capacitação destes profissionais é fundamental para garantir a qualidade do serviço, pois trata-se de uma carga especial.
Basicamente, são necessários dois documentos para que uma empresa possa fazer o transporte de fármacos. O primeiro deles é a Licença de Funcionamento, normalmente obtida junto às autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Para obtê-la, é necessário entregar um manual de boas práticas acerca dos produtos a serem transportados.
O outro documento é a Autorização de Funcionamento. Ela, por sua vez, exige uma lista um tanto extensa de documentos que devem ser entregues à autoridade sanitária estadual:
Formulário de concessão de Autorização de Funcionamento;
Comprovante de pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
Contrato Social comprovando a atividade de transporte de produtos farmacêuticos ou farmoquímicos;
CNPJ;
Apresentação do Manual de Boas Práticas de Transporte;
Relação dos veículos que farão o transporte de medicamentos, bem como dos tipos de produtos que serão transportados;
Definição se atuação do transporte será nacional ou internacional;
Identificação do farmacêutico responsável.
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