img

POLITICA

Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições

Publicado em 14/10/2024


Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições



Primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro

Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, as Eleições Municipais 2024 ocorrem em 295 cidades. 

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.

Qual a data e horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto. 

Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, caso nenhuma das chapas alcance a maioria absoluta dos votos já no primeiro turno: Blumenau, Florianópolis e Joinville. Neste caso, a nova votação será realizada no dia 27 de outubro.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente. 

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.

Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação. 

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita. 

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

Qual a ordem de votação

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza este modelo para impressão.

Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quem são os candidatos

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.  

A plataforma exibe ainda dados como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, histórico do candidato em eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo. 

Quais eleitores têm preferência para votar

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

O que pode e o que não pode ser feito no dia

No domingo é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como justificar ausência

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Saiba mais sobre as formas de justificativa.

Como acompanhar resultados

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web, disponível neste link.









Shopping







Leia também ...



















Aqui tem mais notícias para você ler ...

Cidades


Colabore com nosso jornalismo independente, contribuia!


Abra o APP de seu banco.


Mais lidas de hoje


Editorias
Geral
Cidades
Comunidade
Variedades
Tecnologia
Turismo
Esportes
Diversão
Politica
Musica
Regional
Marketing

Nossa rede
Unique TV
Unique Planalto Norte
Rádio Unique
Sport SC
Trip News
Tech Today
Jornal Trindade
Rádio C4 FM

Publicidade