Publicado em 27/09/2024
A mercadoria estava no porta-malas de um automóvel com placas de Biguaçu. O motorista e dois passageiros disseram aos PRFs que compraram os produtos em sites estrangeiros da internet sabendo ser falsificados e que os revenderiam em Lages.
O condutor, que não possuía CNH, e os passageiros foram levados à Delegacia de Palhoça para responderem pelo crime de venda de produto falsificado, previsto no artigo 190 da lei de propriedade industrial.
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