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Florianópolis, 18/04/2024




SAUDE

Instituto Federal Catarinense vai exigir comprovante de vacina para permitir acesso às suas instalações

Publicado em 21/02/2022


Foto: Divulgação IFC
Instituto Federal Catarinense vai exigir comprovante de vacina para permitir acesso às suas instalações



O objetivo da norma é garantir a segurança sanitária não só da comunidade acadêmica do IFC, mas também da sociedade em geral, especialmente com a retomada da totalidade das atividades presenciais a partir do início do ano letivo de 2022. 

Na última sexta-feira, 18, o Instituto Federal Catarinense (IFC) anunciou que irá exigir apresentação de comprovante de esquema vacinal completo contra a Covid-19 para permitir o acesso de estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados e demais visitantes às dependências físicas de seus quinze campi e da Reitoria.

Serão aceitos como comprovante de vacinação os seguintes documentos oficiais: 

Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS; 
Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Eventuais outros documentos oficiais comprobatórios de vacinação.
O fluxo para recebimento e guarda dos comprovantes de vacinação, atestados médicos e/ou comprovantes de teste negativo para Covid-19 serão estabelecidos em orientações complementares.

Os estudantes e servidores que não apresentarem a comprovação deverão apresentar teste negativo de Covid-19; caso contrário, estarão impedidos de frequentar as instalações do IFC. Nos casos em que houver atestado/laudo médico indicando a impossibilidade de imunização (também previstos pela Normativa), ainda deverá ser apresentado teste negativo de Covid-19, ou a entrada permanecerá impedida.

No caso dos alunos menores de idade, o campus deverá notificar o Conselho Tutelar da localidade de residência do(a) estudante, para que sejam adotadas as medidas pertinentes diante do impedimento do acesso. 

As consequências do descumprimento da norma são diferentes para cada categoria. Os estudantes terão registrada ausência — o que pode levar a reprovação por falta e/ou nota — e poderão ainda ter sua participação em editais de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Assistência Estudantil reavaliada.  Já aos servidores, será atribuída falta ao serviço, podendo haver apuração de responsabilidade, estando o servidor sujeito às penalidades nos termos da legislação vigente. 

 

*Com informações do Intituto Federal Catarinense

 









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