Florianópolis, 19/04/2024
Publicado em 04/05/2021
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, oferecerá financiamentos sem juros e com subsídio para reforma ou aquisição de embarcações e equipamentos de pesca danificados. A linha de crédito fará parte do Programa Investe Agro SC.
"Essa é uma medida importante para que os pescadores possam reconstruir os itens perdidos em acidentes e consigam recomeçar na sua atividade de trabalho. É um projeto fundamental para apoiarmos os pescadores de Santa Catarina e dar um suporte especial a esse setor tão importante para a economia e cultura catarinense", ressalta o secretário de Estado da Agricultura, Altair Silva.
A nova linha de apoio foi uma demanda do setor pesqueiro por iniciativas específicas para recuperação de materiais danificados em acidentes. O gerente de Aquicultura e Pesca, Sérgio Winckler, explica que a atividade pesqueira muitas vezes se coloca em situações que ocasionam a perda de equipamentos e danos no barco, o que inviabiliza a continuidade do trabalho dos pescadores artesanais.
No Projeto Especial Emergencial para Apoio aos Pescadores Artesanais serão ofertados financiamentos de até R$ 40 mil para recuperação de embarcações, aquisição de nova embarcação de características semelhantes a embarcação perdida, aquisição de equipamentos e/ou materiais de pesca danificados ou perdidos.
Os pescadores terão cinco anos de prazo para pagar, com parcelas anuais e sem juros. A Secretaria da Agricultura concederá desconto de 40% no valor das últimas parcelas para os pescadores artesanais e/ou proprietários de embarcações adimplentes.
Pescadores artesanais, devidamente cadastrados, e proprietários de embarcações que atendam às seguintes exigências:
- Possuir Carteira de Pescador Profissional – na modalidade de artesanal (RGP) ou Protocolo protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal;
- Apresentar Título de inscrição de embarcação na autoridade marítima Brasileira;
- Apresentar Certificado de registro e Autorização de embarcação Pesqueira junto ao SAP (Permissão de pesca);
- Comprovação dos danos sofridos durante o ano de 2021, por meio de laudos técnicos de instituições públicas (Defesa Civil, Bombeiros, Prefeituras Municipais, Epagri), demonstrando a efetiva ocorrência de prejuízo.
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