Florianópolis, 20/04/2024
Publicado em 15/04/2021
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que reorganiza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal.
O texto da MP 1.042/2021 consta na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União e, de acordo com o Ministério da Economia, ele preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados e não causa aumento de despesas.
“O objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas na Medida Provisória, ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual”, explicou o ministério.
A MP proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. E traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como, por exemplo, idoneidade moral e reputação ilibada.
Atualmente, há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, destas, cerca de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas.
Após um período de transição, a MP extinguirá os atuais cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e outras espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. A MP também amplia a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE.
Existem, hoje, 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. Com a MP, os níveis caem para 72.
O texto concede prazo para que órgãos e entidades da administração pública promovam revisão do seu quadro de pessoal para adaptar suas estruturas aos novos cargos e funções.
Os atuais serão extintos em 31 de outubro de 2022 para a administração indireta e em 31 de março de 2023 para a administração direta.
De acordo com o Ministério da Economia, com a medida será possível identificar as necessidades de órgãos e de entidades, bem como ineficiências de gestão relacionadas a uma melhor distribuição de cargos e funções.
A MP permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por meio de decreto do presidente da República e dos ministros das pastas responsáveis, “desde que não implique aumento de despesa”, inclusive a reorganização de secretarias quanto à denominação e à alocação dentro dos ministérios.
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