Florianópolis, 24/04/2024
Publicado em 07/08/2020
O pedido de mandado de segurança, que havia sido impetrado mais cedo nesta quarta-feira, alegava que o Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.
O desembargador Luiz César Medeiros, autor do despacho, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus.”
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