img

Florianópolis, 25/04/2024




GERAL

Advogado explica sobre ação de despejo contra atuais locatários dos beach clubs de Jurerê Internacional

Publicado em 24/05/2019


Divulgação/Assessoria de Imprensa
Advogado explica sobre ação de despejo contra atuais locatários dos beach clubs de Jurerê Internacional



As empresas Habitasul e Ciacoi, empreendedora e proprietária dos imóveis em que estão localizados os postos de praia de Jurerê Internacional, preventivamente, ajuizaram ação de despejo em face dos respectivos locatários dos beach clubs.

O advogado Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann & Horn, que representa as empresas, explica que a ação foi ajuizada após os postos de praia informarem que, neste momento, estaria suspensa a decisão judicial que determinou o ajuste das estruturas edificadas depois de fevereiro de 2006. Naquele ano foi efetivado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, homologado por sentença transitada em julgado, que permitiu a manutenção dos imóveis no balneário.

"A proprietária dos imóveis, reiterando a sua boa-fé, o respeito ao meio ambiente, a busca pelo desenvolvimento sustentável e a intenção de sempre cumprir suas obrigações nos termos da lei, decidiu promover estas adequações de forma preventiva, tendo em vista que, apesar de não existir decisão judicial expressa revogando o efeito suspensivo concedido pelo Superior Trinubal de Justiça em relação à adequação dos imóveis, há interpretações judiciais divergentes quanto à questão”, explica Douglas.

As últimas decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação à ação ajuizada pela Associação dos Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), que requereu a demolição completa dos postos de praia, foram favoráveis à proprietária dos imóveis, Ciacoi e Habitasul. Em janeiro de 2018 o STJ deferiu liminar suspendendo a decisão do TRF4, que havia determinado a realização de ajustes parciais. Posteriormente, em março de 2019, a 1ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, que devem ser removidos apenas os acréscimos efetuados nas edificações depois do acordo judicial homologado em 2006, concedendo prazo de 30 dias para esta adequação e reduzindo o valor das multas.

O acórdão desta decisão foi publicado no último mês pelo STJ, mas há dúvidas sobre estar suspenso ou não o prazo de 30 dias para o seu cumprimento. No entanto, mediante a iniciativa da Habitasul e Ciacoi de atender a determinação judicial preventivamente, os atuais locatários dos imóveis onde funcionam o Donna, Cafe de La Musique, Acqua Plage e 300 Cosmos Beach Club não consentiram com a realização das adequações ou a realizá-las por si, por acreditarem que o efeito suspensivo concedido pelo STJ está em vigor, o que motivou a ação com pedido de despejo. "Como os locatários informaram que o efeito suspensivo do STJ está em vigor e, consequentemente, não haveria obrigação de proceder à retirada das estruturas neste momento, não restou alternativa à Ciacoi e Habitasul, senão, por prudência e sem abrir mão de qualquer direito, o ajuizamento da ação para reaver os imóveis”, explica Douglas.









Shopping








Leia também ...



















Aqui tem mais notícias para você ler ...



Contribuia com apenas R$ 1,00 no PIX

Abra o APP de seu banco.


Mais lidas de hoje


Editorias
Geral
Cidades
Comunidade
Variedades
Tecnologia
Turismo
Esportes
Diversão
Politica
Musica
Regional
Marketing

Nossa rede
Unique TV
Unique Planalto Norte
Rádio Unique
Sport SC
Trip News
Tech Today
Jornal Trindade
Rádio C4 FM

Publicidade