Florianópolis, 20/04/2024
Publicado em 28/10/2015
Das empresas que apresentaram irregularidades, 16 estão localizadas nos três shopping centers da Capital, sendo oito no Shopping Iguatemi, sete no Beiramar Shopping e um no Floripa Shopping. Eles condicionavam o pagamento com cartão a um gasto de valores que variavam entre R$ 15,00 a R$ 200,00 em produtos.
A prática, verificada durante fiscalização feita pela Secretaria no período de 26 a 28 de outubro, é considerada ilegal por contrariar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Nos três dias, os fiscais do órgão da Prefeitura a que o Procon de Florianópolis está vinculado percorreram, ao todo, 78 estabelecimentos, autuando 18 deles.
O Posto Sulcar, no Pantanal, foi o único a receber autuação exclusivamente por recusar-se a vender cigarro e cartão de recarga para celular se o pagamento precisar ser feito através de cartão de crédito, o que também vai contra o CDC. Ainda na oportunidade, foram apreendidos produtos perecíveis como bebida láctea, pães e embutido.
O Supermercado Imperatriz do Rio Tavares, por sua vez, foi autuado por infringir os dois pontos citados do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso, negava-se apenas a vender cartão de recarga telefônica através de cartão de crédito.
Embora devam adequar-se ao que determina à legislação, as empresas têm prazo de 10 dias para apresentarem defesas junto à Secretaria, as quais serão analisadas.
Dentro da lei
Nenhum dos 78 estabelecimentos comerciais fiscalizados, no entanto, cobravam valor diferenciado pelo pagamento em dinheiro ou em cartão, seja crédito ou débito, em suas vendas de produtos. Todas elas ainda estavam regulares quanto à publicidade.
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