Publicado em 30/11/2015
Respondem à ACP a empresa, que seria de São José, e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, alega que a empresa promoveu a extração mineral de granito sem as devidas cautelas na preservação e recuperação do meio ambiente.
O MPF sustenta que o Departamento Nacional de Produção Mineral elaborou parecer de vistoria na empresa demonstrando que não existia qualquer suporte administrativo ou técnico que amparasse a emissão de documento autorizando a lavra na área e que a empresa não apresentou nenhum documento que autorizasse a execução dos trabalhos na localidade, emitindo auto de paralisação/embargo da atividade.
Diante dos fatos, a Fatma foi oficiada para apurar os danos ambientais causados pela extração mineral e constatou diversas irregularidades. O órgão informou também que a empresa já possuía Auto de Infração Ambiental por operar sem as devidas licenças ambientais, sem efetuar a recuperação da área degradada, e por não apresentar Programa de Recuperação de Área Degradada (Prad) junto à Fatma.
“Dessa forma, verifica-se que a atividade de extração, por si só, é causadora de degradação ambiental, e que os danos ambientais já ocorreram e podem continuar ocorrendo no futuro, já que a Fatma está a permitir a extração mineral sem exigir com eficiência da empresa mineradora e apresentação e implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada”, destacou o procurador da República.
O Ministério Público Federal requer que os réus sejam condenados à recuperação das áreas degradadas, mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pela Fatma, com o cronograma de execução dos trabalhos a ser implantado em 180 dias, além de realizar monitoramento por cinco anos após a implantação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: MPF/SC e Jornal Palavra Palhocence
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