A empresa esclareceu ao juiz, em sua primeira manifestação no processo, que não pode cumprir a liminar deferida por questões de ordem técnica, reafirmando todavia disposição em atender da melhor forma possível à Justiça Eleitoral brasileira.
O juiz esclareceu, sobre a liminar por ele concedida anteriormente, que a decisão não teve por objetivo o cerceamento de manifestações de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral. “Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”, apontou o juiz.
Ao decidir sobre o pedido da empresa pela revogação da interrupção do acesso a todo o conteúdo informativo da rede social, o magistrado disse que as questões de cunho técnico apresentadas pela empresa Facebook serão analisadas mais detidamente no processo em momento posterior.
Ao decidir pela suspensão da execução das sanções aplicadas, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch exigiu da requerida Facebook, o compromisso de indicação de representantes no Brasil perante o juízo eleitoral para contato e imediato cumprimento das decisões judiciais durante o período de propaganda eleitoral.
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