Publicado em 25/04/2022
Com 11 votos favoráveis, o mandato da vereadora Salete Cardoso foi cassado em plenário, este que considerou procedente a denúncia de ingerência na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. Além da própria legisladora, votaram contrário apenas os vereadores Claudemir Aires, Fernando Duarte e Luiz José Martins Júnior.
Foram aproximadamente 6h horas de sessão, em que integrantes da Comissão Processante e demais vereadores ouviram a leitura do relatório final dos trabalhos, manifestações de legisladores, do advogado de defesa e também da vereadora Salete. Na sessão, também foi votada a inassiduidade habitual de Salete enquanto servidora efetiva no Executivo Municipal. Com 10 votos contrários, a denúncia foi considerada improcedente. Votaram pela procedência apenas os vereadores Cristyan Silveira Prazeres, Laudemir Clovis Pastorello, Lucas Rosa Vieira, Rodrigo Cesar Ocker e Sandro Andrade.
No Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Mesa Diretora e publicado em Diário Oficial, é justificado que a decisão de plenário pela cassação teve por base o Artigo 102 do Regimento Interno da Câmara, sobre proceder de modo incompatível com a dignidade da Casa Legislativa ou faltar com decoro em sua conduta pública. Em manifestação verbal, o advogado de defesa de Salete, Wagner Batista Cardoso, justificou ilegalidades e fragilidades no processo. Por sua vez, a vereadora se disse confiante de que os fatos serão elucidados posteriormente.
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