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Entenda as diferenças entre MEI e Micro Empresa para formalizar o seu negócio

Publicado em 17/09/2021


Entenda as diferenças entre MEI e Micro Empresa para formalizar o seu negócio



As contadoras Thaís Niedzwiecki e Ingra Ohana esclarecem as diferenças entre MEI e Micro Empresa para quem começou a empreender e quer formalizar o seu negócio.

Toda empresa começa com poucos clientes, algumas vendas e muito trabalho. No início você consegue dar conta, administrar as demandas sozinho. Mas e quando chegar o momento de expandir, o que fazer? Chegou a hora de decidir se você quer realmente crescer.

Ao contrário do que muitos empreendedores pensam, ter um CNPJ não é assumir mais um gasto. Abrir um CNPJ é sinônimo de formalização e, ao mesmo tempo, um momento de fortalecimento do seu negócio.

A contadora Thaís Niedzwiecki, da Seven Contabilidade, explica que as vantagens de ter um CNPJ são muitas. “Com o registro ativo a empresa pode emitir nota fiscal, contratar outros serviços, ter a facilidade em realizar compras, conseguir melhores financiamentos, participar de licitações e ainda conquistar mais credibilidade com o cliente”, diz. 

O primeiro passo é fazer uma análise do seu mercado de atuação e contar com a ajuda de um profissional da área contábil para formalizar o seu negócio. Existem vários tipos de empresa e você precisa entender em qual a sua se enquadra.

A pandemia fez com que muitas pessoas procurassem outra fonte de renda e descobrissem o seu lado empreendedor. Muitas portas fechadas, mas inúmeras ideias produtivas, que fizeram o número de MEIs aumentar, representando atualmente 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.

Qual a diferença entre MEI e Micro Empresa?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um único proprietário, tem o faturamento de até R$ 81 mil anual. É responsável por todas as dívidas e pode ter apenas um funcionário. O registro é feito online, no próprio site do Governo, os impostos mensais e INSS são de R$ 60,00 ao mês e a sede pode ser o seu endereço residencial. Uma das facilidades para incentivar a economia, foi a isenção do alvará.

Micro Empresa (ME) é aberta pelo empresário individual, sociedade empresária, sociedade individual e a sociedade simples com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Este empresário tem a opção de se enquadrar no Simples Nacional e está dispensado de algumas obrigações ao participar de licitações.

A especialista em perícias judiciais e extrajudiciais da Seven Contabilidade, Ingra Ohana, afirma que ao abrir uma empresa, você deve manter as suas obrigações fiscais e se a sua empresa crescer, você será automaticamente enquadrado em uma nova modalidade.

O número de Microempreendedores Individuais (MEI) teve um crescimento de 8,4% em 2020, em relação a 2019. Os dados do Mapa de Empresa, do Ministério e da Economia, ainda revelam que do total de 3.359.750 empresas abertas neste ano, 2.663.309 eram MEIs.

Ser Pessoa Jurídica (PJ) pode não ter passado pela cabeça de muita gente, mas a pandemia trouxe a oportunidade da criação de negócios, encontrando na modalidade de MEI uma chance de empreender. O segredo é o planejamento para não errar nas responsabilidades e finanças. 

As contadoras Thaís Niedzwiecki e Ingra Ohana ainda alertam que a contabilidade não precisa ser complicada e deve estar presente na sua jornada. Nas redes sociais (@sevencontadores), as especialistas em perícia contábil auxiliam os empresários e explicam todas as etapas e deveres a cumprir para manter o seu negócio dentro da lei. Os MEIs com pendências têm até o dia 30 de setembro para regularizar débitos sem acréscimo de 20%.









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