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Florianópolis, 19/04/2024




POLITICA

Partidos são penalizados pelo TRE-SC por problemas nas prestações de contas

Publicado em 11/02/2021


Divulgação/Assessoria de Impresa
Partidos são penalizados pelo TRE-SC por problemas nas prestações de contas



Diretórios estaduais do Podemos e do Cidadania cometeram irregularidades

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram penalizar os diretórios estaduais do Podemos e do Cidadania por falhas nas prestações de contas dos partidos. O Podemos por problemas nos exercícios financeiros de 2009 e 2012 enquanto o Cidadania referente ao exercício de 2018. O relator dos processos foi o desembargador Fernando Carioni.

No caso do Podemos, os juízes seguiram o voto do relator e deferiram, parcialmente, o pedido de regularização, para considerar prestadas as contas do partido, relativas aos exercícios de 2009 e 2012, porém determinando, em razão das irregularidades apuradas, a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.

Ficou determinado ainda que, com o cumprimento da pena, a situação de inadimplência do órgão partidário relativa aos exercícios de 2009 e 2012 deve ser regularizada no banco de dados da Justiça Eleitoral, com o levantamento da restrição de repasse de cotas do Fundo Partidário.

Já o Cidadania foi penalizado com o recolhimento do valor de R$ 656,15 ao Tesouro Nacional. Segundo o juiz relator, restaram configuradas duas pequenas irregularidades: uma relativa à devolução de transferência eletrônica disponível, no valor de R$ 300, sem a comprovação do pagamento posterior; e a segunda, referente à despesa de R$ 65,87, sem a devida comprovação de que foi destinada à promoção da participação política das mulheres.

No voto, o desembargador Fernando Carioni apontou que, conforme manifestações da unidade técnica e da Procuradoria Regional Eleitoral, as referidas inconsistências configuram meras falhas formais, “sem gravidade para comprometer a regularidade e a confiabilidade das contas, especialmente diante de seu inexpressivo valor financeiro e da ausência de manifesta má-fé, motivando apenas a a posição de ressalvas, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O Pleno acompanhou o voto do relator e aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Cidadania de Santa Catarina.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC









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