Florianópolis, 25/04/2024
Publicado em 28/07/2020
Em 2018, a Câmara Municipal de São José aprovou importante alteração na lei nº 4.530/2007 que impõe critérios para isenção no IPTU. De acordo com o Projeto de Lei nº 121/2018, desde 2019, não há mais o item de metragem máxima do imóvel de até 120 m2. Dessa forma, os munícipes poderão deixar de pagar o imposto caso obedeçam às seguintes normas:
O proprietário de um único imóvel residencial, neste município, com área territorial igual ou inferior a 360 m2, se meio de quadra, ou 450 m2, se esquina, ou de tamanho inferior a dois lotes conforme definido pelo Plano Diretor do município, desde que não aufiram renda superior a três salários mínimos mensais se viúvos, casados, ou vivendo em união estável e 1,5 salários mínimos mensais se solteiros, separados ou divorciados.
Nos demais casos envolvendo comprovações de inscrição imobiliária, idade, renda, além do prazo para requerer a isenção permanecem inalterados, conforme texto da Lei nº 4.530/2007.
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