Florianópolis, 25/04/2024
Publicado em 02/10/2018
Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.
Neste ano, o formulário foi aprimorado, mas o antigo continua sendo aceito pela Justiça Eleitoral. No modelo novo, o eleitor precisa informar o ano de nascimento - conforme consta no cadastro eleitoral - que também será solicitado na urna no momento da justificativa. Caso o eleitor prefira, pode imprimir o requerimento no site do TRE-SC e levar já preenchido.
É importante que o eleitor complete todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não vota e não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outros:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
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