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Lei de Proteção de Dados Pessoais na internet entra em vigor em 2020

Publicado em 16/08/2018


Foto Ilustrativa
Lei de Proteção de Dados Pessoais na internet entra em vigor em 2020



O objetivo é o de preservar as informações particulares de cidadãos por meio de regras impostas às empresas que adquirem e utilizam os dados nos ambientes virtuais

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada na quarta-feira, dia 14 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, normatiza a forma como as empresas armazenam os dados pessoais dos brasileiros. Dados pessoais se subintende a qualquer informação que identifique uma pessoa, como nome, idade, endereço, estado civil, e-mail, etc.

As novas regras irão impor uma mudança cultural nas empresas, em relação a todos os conteúdos pessoais armazenados. O descumprimento da Lei pode gerar multa de até R$ 50 milhões, sendo que hoje, as empresas não são obrigadas a se pronunciar sobre os vazamentos de dados pessoais. O prazo para a lei entrar em vigor é março de 2020.

Para o professor Luiz Otávio Botelho Lento, coordenador do curso de especialização Forense Aplicada a Crimes Virtuais, a grande mudança dessa nova Lei é que agora as empresas serão obrigadas a proteger, isto é, se responsabilizar pelos dados de seus clientes armazenados em suas bases de dados, bem como informar possíveis vazamentos ocorridos. Essa obrigação não existia.

Antes desta Lei, as empresas coletavam os dados de seus clientes, às vezes sem a permissão dos mesmos, e não se preocupavam com a sua confidencialidade e integridade. O Brasil está atrasado em relação a vários países na Europa e na América. Apesar desse atraso, a Lei somente entrará em vigor após 18 meses da sua criação, isto é, em 2020.

Diante disso, o professor Luiz Otávio Botelho Lento, adverte que os dados continuarão vulneráveis e disponíveis, talvez para quem assim desejar. Isto significa que se os dados vazarem, as empresas não serão responsabilizadas e nem serão obrigadas a informar o vazamento aos seus clientes.

Sobre as regras para o uso de Cookies e Spans, o professor Lento, acrescenta. “A Lei ainda não prevê regras quanto ao uso de Cookies pelas empresas na captação de dados. Esse aspecto deverá aguardar a justiça para prever esse tipo de evento. A Lei, também, não prevê regras quanto ao envio de mensagens comerciais (Spans), podendo a LGPD trabalhar essa questão no futuro”.

Quanto ao atraso em relação a implantação e a falta de regras específicas para algumas situações, o professor acredita que o Brasil deu um grande salto de qualidade e responsabilidade em relação aos dados pessoais, equiparando-se a alguns países mais desenvolvidos no mundo. “Como toda Lei, tempo e ajustes fazem parte de um processo de adequação e crescimento. O maior receio, talvez, seja que apesar de existir Lei para reger a proteção dos dados pessoais, ela não seja aplicada de forma efetiva nas organizações, tanto governamentais quanto empresariais”, alerta o professor.









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