Florianópolis, 24/04/2024
Publicado em 16/08/2018
Dos 761 pedidos de registro de candidatura realizados até esta quarta-feira, 15, 9 foram para o Governo do Estado e 14 para o Senado. Em breve, os nomes de todos os concorrentes estarão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas, do TSE.
Foram 9 pedidos para o cargo de governador, 9 para vice-governador, 14 para senador - mais 28 suplentes; 241 requisições para deputado federal; e 460 para deputado estadual.
Agora, para se transformarem em registros definitivos, os pedidos devem ser julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que confirmará se todos os pré-requisitos para a candidatura foram preenchidos. Os juízes têm até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos.
A partir do dia 16 de agosto a propaganda eleitoral passa a ser permitida, desde que siga as normas previstas na Legislação Eleitoral. Para orientar candidatos, partidos, advogados eleitorais, imprensa e público em geral.
Julgamento dos registros de candidatos
Publicados os editais de registro de candidaturas, passa a correr o prazo de 5 dias para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro apresentados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º). A análise dos pedidos inclui todas as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade e outros requisitos para o registro. Após isso, os juízes julgarão se os candidatos estão ou não aptos a concorrer.
Ainda há a possibilidade de os partidos pedirem a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais até o dia 17 de setembro, exceto em caso de falecimento, situação em que poderá ser efetivada após esta data - observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Candidatos ao Governo
Candidatos ao Senado
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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