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Florianópolis, 25/04/2024




POLITICA

Câmara Municipal de São José aprova projetos para regulamentação de transporte animal

Publicado em 08/12/2017


Divulgação/Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de São José aprova projetos para regulamentação de transporte animal



A Câmara Municipal de São José aprovou, em primeira discussão, dois projetos alusivos ao bem-estar animal. O PL nº 140/2017, de autoria do vereador Jair Costa (PSD), disciplina a utilização de animais de tração na cidade, que são aqueles usados como meio de transporte de carga e pessoas em carroça e similares.

O objetivo da matéria, segundo o autor, é fiscalizar e impedir os maus tratos. "Em pleno século 21, não podemos aceitar o que está acontecendo na nossa cidade hoje, pois é uma calamidade o jeito que os animais andam puxando peso, sem vacina e hidratação adequada. Chega de estar judiando desses animais sem ninguém dizer e fazer nada", citou o parlamentar reforçando que irá cobrar do Executivo o cumprimento da legislação.

De acordo com o Projeto de Lei, o condutor de veículo de tração animal deve obedecer às normas e à sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro; não pode transportar carga ou passageiros de peso superior às forças do animal, nem transitar sem o devido cadastramento, identificação e certificado de licenciamento.

A regulamentação servirá também para contribuir aos usuários que trabalham com carroças e demais meios de locomoção e transporte, diferenciando quem pratica bons e maus tratos. "Aquele que cuida do seu animal e depende dele para sobreviver, precisa ser respeitado", citou o vereador Osmar Hauptli (PSB).

Já o vereador Clonny Capistrano (PMDB), relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reforçou a necessidade de se criar meios alternativos para futuramente extinguir a tração animal como forma de transporte de cargas.

Outro projeto aprovado foi o PL nº 167/2017 dos vereadores Orvino Coelho de Ávila (PSD) e Sanderson de Jesus (PMDB) acerca da permissão do transporte de animais domésticos de pequeno porte (até 5 kg), em especial cães e gatos, no sistema municipal de transporte público coletivo urbano de passageiros. A exceção são os dias úteis das 06h às 09h e das 16h às 19h.

O PL ainda cita o número máximo de dois animais por veículo, bem como o uso de coleiras, guias, peitorais e/ou outro material assemelhado. Além disso, deve ser conduzido por pessoa maior de 18 anos e estar limpo e acondicionado em caixa ou sacola de transporte própria para "garantir seu conforto e sua segurança, bem como a dos passageiros", conforme cita a matéria.









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