Publicado em 10/11/2017
A decisão foi proferida após servidores ingressarem na justiça contra o ato do executivo municipal. O descontentamento com os descontos, inclusive, foi pauta do Sindicato dos Trabalhadores Municipais na última assembleia, no final de outubro, que tentou iniciar uma nova greve, sem sucesso.
Na decisão, Patrocini declara: " Veja-se, a propósito, que a ausência decorrente de assembleia ou de paralisação só se reputa 'justificada', nos termos da própria Instrução Normativa, se presente a negociação entre o sindicato e a administração. Ausente esta negociação, a falta é injustificada, por não se subsumir às demais categorias previstas no referido ato normativo e assim deve ser considerada, para todos os efeitos, funcionais e financeiros."
A decisão do juiz Fernando Patrocini é, inclusive, pautada em recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Decidiu a Corte Superior, com efeito, no Recurso Extraordinário 693.456, submetido ao rito da repercussão geral, que, a menos que provocada por conduta ilícita da administração, a paralisação grevista autoriza o desconto salarial.
Nesta sexta-feira, dia 10 de novembro, está marcada uma nova paralisação por questões que não envolvem diretamente a administração municipal e que, com a decisão judicial, reforça a tese do município em descontar dos trabalhadores faltantes. Para a Prefeitura da Capital, manifestações ideológicas não podem prejudicar atendimentos médicos e deixar crianças sem aula nas unidades de educação.
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