Publicado em 24/04/2017
De acordo com o presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa, deputado Natalino Lázare, o programa visa transformar o impacto da suinocultura no meio ambiente, causado pela geração de dejetos, em energia. “Além de baratear os custos de produção energética no Estado, o projeto também é ambiental e socialmente correto, pois estaremos transformando dejetos poluidores em energia para o desenvolvimento da agricultura catarinense”, ressalta o deputado.
Com apoio financeiro do Banco Mundial e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, uma consultoria foi contratada para a proposição de um Marco Legal, amparado em estudos de modelo tecnológico, de viabilidade econômica e de modelo de negócio que dará as diretrizes necessárias para a implantação no sistema em Santa Catarina. Os dados deste estudo devem ser apresentados no mês de junho.
Participaram da reunião, o secretário adjunto da Secretaria da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, A coordenadora de Projetos para Energias Renováveis da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc), Iara Dreger, o advogado tributário da Andersen Ballão Advocacia e representantes da Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi).
Biodigestor
Biodigestor é um tanque protegido do contato com o ar atmosférico, onde a matéria orgânica contida nos efluentes é metabolizada por bactérias anaeróbias (que se desenvolvem em ambiente sem oxigênio). Neste processo, os produtos obtidos são: o biogás para a queima direta ou para a geração de eletricidade, biometano e o digestato (biodigerido) que deve se transformar em biofertilizante (seco, semi-seco ou líquido), todos mineralizados.
O biogás é um combustível. Se usado para a geração de eletricidade é enviado através de canalização para motores, que geram a energia a ser distribuída em rede elétrica ou utilizada na propriedade. Se usado para a produção de biometano é igualmente enviado por canalização a um depurificador que produz o biometano e o CO2, ambos com valor comercial. O biometano tem qualidades técnicas similares ao gás natural, definidas pela resolução 8/2015 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e pode ser comercializado em botijões, em postos de combustíveis, ou disposto na rede de distribuição de gás natural.
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