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Prefeita Adeliana Dal Pont sanciona a lei do Plano Municipal de Educação

Publicado em 29/06/2015


Prefeita Adeliana Dal Pont sanciona a lei do Plano Municipal de Educação



A prefeita Adeliana Dal Pont sancionou, no último dia 23 de junho, o Plano Municipal de Educação de São José.

 A Lei n. 5.487/2015 estabelece metas e estratégias que balizarão a política educacional do Município nos próximo 10 anos, como determina o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pelo Congresso Nacional em 2014. A oferta de uma educação pública, gratuita e transformadora são os principais pontos do documento que será implantado pela Secretaria de Educação dentro de um cronograma de trabalho.

Antes de ser encaminhada para votação na Câmara de Vereadores de São José, a proposta foi discutida com a sociedade civil e referendada pelo Fórum Municipal de Educação. A cidade já contava com um plano aprovado em 2012, mas o documento precisou passar por uma readequação com a aprovação do Plano Nacional. Para isso, desde setembro de 2014, uma equipe técnica iniciou um diagnóstico educacional do Município.

Para a cidade, o Plano traz inúmeros avanços com destaque para: a universalização do atendimento escolar em todos os níveis e modalidades, a erradicação do analfabetismo, a superação das desigualdades educacionais, a valorização dos profissionais da educação e a melhoria da qualidade do ensino, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho e para a cidadania, promoção da gestão democrática da educação, a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica, aplicação dos recursos públicos em educação e a promoção do respeito aos direitos humanos e a sustentabilidade socioambiental.

Além de São José, de acordo com dados do Ministério da Educação, mais de 70% municípios brasileiros já sancionaram seus planos, respeitando o prazo máximo que era dia 24 de junho. Em Santa Catarina, 225 dos 295 municípios já estão com a lei sancionada. Outros 70 ainda estão cumprindo as etapas de elaboração e aprovação do Poder Legislativo.  









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