Publicado em 01/06/2015
O novo posto biométrico de Florianópolis terá 32 guichês de atendimento, o que o capacita a cadastrar mais de mil eleitores por dia. As instalações também contarão com equipamentos adequados para receber os portadores de necessidades especiais.
Além do novo posto, a Capital Catarinense já conta com um posto de atendimento no Norte da Ilha, na Rod. SC 401, n.17.500 (ao lado do TICAN), e outro na Av. Rio Branco, n.797 (próximo ao Batalhão da Polícia Militar).
Somando os três postos de atendimento biométrico de Florianópolis, a Capital terá capacidade de atender aproximadamennte duas mil pessoas por dias. Só o posto da Av. Rio Branco é capaz de atender 700 pessoas. O posto conta com 22 guichês de atendimento e 27 colaboradores da Justiça Eleitoral. Já o posto do Norte da Ilha conta com sete guichês e tem capacidade para atender 200 pessoas diariamente.
Os dois postos localizados no centro de Florianópolis contam com o recurso do agendamento online, que deve ser feito no site do TRE-SC. O agendamento tem como objetivo facilitar o atendimento, proporcionar mais agilidade para o processo eleitoral e evitar que os eleitores peguem filas.
No dia 1° de junho serão inaugurados também mais dois novos postos de atendimento em Blumenau e Joinville. Além disso, no mesmo dia, a biometria se tornará oficialmente obrigatória em Blumenau.
O planejamento da Justiça Eleitoral Catarinense prevê ainda, para o segundo semestre de 2015, a instalação de mais dois novos postos em Florianópolis: um no Estreito e outro no Sul da Ilha.
O que precisa levar para fazer o cadastro?
Os eleitores que ainda não se cadastraram devem se dirigir a um posto de atendimento da sua cidade portando: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses) e título de eleitor (se existente).
Para o primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem apresentar quitação militar. Já para os maiores de 70 anos de idade, a biometria só é necessária se o idoso quiser continuar a exercer o direito do voto.
O eleitor que não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado e, entre outras sanções, fica impedido de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte.
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