Florianópolis, 24/04/2024
Publicado em 30/07/2012
A grande maioria dos mesários vem sendo convocada via Correios, mas alguns dos 105 juízes eleitorais do estado optaram pela entrega da comunicação por oficial de justiça, especialmente nas zonas rurais e nos locais de difícil acesso.
Nas cidades em que houver 2º turno – a hipótese só está prevista para Joinville, Florianópolis e Blumenau – os mesários que atuarem no 1º turno ficarão automaticamente convocados para trabalhar de novo, também com a possibilidade de nomeação de substitutos, a critério dos juízes eleitorais.
Benefícios, dispensas e penalidades
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias.
As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa que varia de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.
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