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BRASIL

Agora é crime exigir cheque-cauç?o para atendimento hospitalar urgente

Publicado em 01/06/2012





A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na terça-feira (29/5), a lei que torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emerg?ncia a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeiro (exig?ncia de cheque-cauç?o ou nota promissória).

 

Pela Lei 12.653, publicada no Diário Oficial da União, quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano e pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte.

O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado.  “O mais importante é preservar a vida. Quando a vida está ameaçada, não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha o atendimento médico de que necessita”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

A lei determina também que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial afixe, em local visível, a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”. A medida vem para que os usuários do sistema de saúde conheçam e possam exigir seus direitos e para que os funcionários que trabalham no local saibam que a prática é proibida.

O projeto de lei que criou o novo crime no Código Penal foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, e enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em março. Em três meses, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal e sancionada. A lei, que entra em vigor na data de sua publicação, já está valendo.

Com informações do Ministério da Justiça









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